União estável de um homem com duas mulheres é reconhecida pela Justiça do Amazonas
A decisão, incomum nas Varas de Família, também abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça
AMAZONAS
A união estável
simultânea de um homem com duas mulheres foi reconhecida pelo juiz de
Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís
Cláudio Cabral Chaves, esta semana. O processo é de 2008, iniciado quase
dois anos depois do envolvido nos relacionamentos ter falecido.
Trata-se de uma
decisão incomum nas Varas de Família.As duas mulheres, após a morte do
companheiro, ficaram impedidas de receber os direitos previdenciários e
de resolver questões patrimoniais. A partir de agora, com a sentença
transitada em julgado, as duas poderão requerer esse direito. A decisão
também abre possibilidade para que outras famílias em situações
semelhantes possam pedir esse direito na Justiça.
Conceito ampliado
De acordo com o
magistrado, que falou por meio da assessoria do Tjam, a ideia
tradicional de família, para o Direito brasileiro, era aquela que se
constituía pelos pais e filhos unidos por um casamento, regulado pelo
Estado. “A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito,
reconhecendo como entidade familiar a união estável entre homem e
mulher. O Direito passou a proteger todas as formas de família, não
apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande
evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria
realidade”, explicou.
Ele disse ainda
que a mesma realidade impõe hoje discussão a respeito das famílias
simultâneas. “Deixar de reconhecê-las não fará com que deixem de
existir. Não se pode permitir que em nome da moral se ignore a ética,
assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça
até porque o Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição Federal”,
acrescentou.
Durante as
audiências com o testemunho das duas mulheres e dos interessados (filhos
do falecido), além de depoimentos de vizinhos, colegas de trabalho e
conhecidos dos envolvidos no caso, ficou claro ao magistrado que as duas
conviventes não tinham conhecimento da existência uma da outra e nem
dos filhos gerados nesses relacionamentos.
Jurisprudência
Segundo o
magistrado, a jurisprudência nos Tribunais, quando se analisa união
estável paralela, é variada e, de modo geral, “grande parte nega
proteção com base no Direito de Família, no princípio da monogamia, ou
com base na mera diferenciação entre concubinato e união estável, gerada
pela simples presença de um impedimento matrimonial”.
*Com informações da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam)
Ménage à trois oficializado!
Icabode!
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