quarta-feira, 3 de julho de 2013

OMB proibida de fiscalizar músico em culto


Para a Justiça paulista, não é necessário ter conhecimento técnico ou formação acadêmica para participar de atividades musicais em igrejas
Cantores e instrumentistas não precisam ser filiados à Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para participar de cultos ou outros eventos musicais em igrejas e ambientes de natureza religiosa. A decisão é da Justiça Federal em São Paulo, que publicou uma sentença no Diário Eletrônico da Justiça, no dia 3 de junho, determinando que a fiscalização da OMB nesses locais viola os princípios constitucionais de liberdade religiosa, de culto e de expressão.

Um trecho da sentença diz que "a música integra o culto (ritual religioso), e nessa condição não pode ser considerada uma atividade profissional sujeita à fiscalização da Ordem dos Músicos. Os músicos nela atuam como parte da celebração religiosa, a qual é vedada a interferência do Estado."

De acordo com o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), a decisão é definitiva - ou seja, não cabe recurso - e vale para todo o Brasil. Em caso de descumprimento, a OMB pode ser multada em R$ 10 mil para cada prática irregular.

Em 2009, conforme noticiou na época a Efrata Music, a OMB, por meio do Conselho Regional do Estado de São Paulo, criou a Delegacia Musical Cristã (DMC) para fiscalizar músicos evangélicos que tocavam em cultos, mas não possuíam registro profissional. A Ordem exigia que os músicos tivessem a carteirinha da entidade e que as igrejas os remunerassem.

Em agosto de 2010, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF/SP propôs uma ação civil pública com pedido de liminar para que Conselho Federal da OMB deixasse de praticar atos de fiscalização que pudessem impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais e religiosos em igrejas e ambientes religiosos. A PRDC argumentou, na ocasião, que "não se pode exigir dos músicos e pessoas que se apresentam em cultos de templos, igrejas e outros ambientes congêneres a habilitação técnica e formação específica para suas atividades".

A liminar foi concedida pela Justiça Federal em maio de 2012. Desde então, a fiscalização da OMB nesses locais já estava vetada. Agora, a proibição passa a ser definitiva, porque houve o julgamento do mérito da ação, e a decisão anterior, de caráter provisório, foi confirmada em sentença.

Para a Justiça paulista, quem participa de atividades musicais em igrejas não é considerado profissional, já que, para isso, é desnecessário ter conhecimento técnico específico ou formação acadêmica. Portanto, não seria cabível a fiscalização e a autuação pela OMB. "Ainda que, em tese, um músico que participe do culto seja considerado profissional, é vedada a interferência da Ordem dos Músicos quando a atuação se der em instituição de natureza religiosa, havendo impedimento à exigência do credenciamento no conselho profissional como condição para a participação em cultos em igrejas ou templos", diz outro trecho da sentença

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